Capa: Lucros recordes, empregos descartáveis: o regime de contratos semanais do Mercado Livre

Lucros recordes, empregos descartáveis: o regime de contratos semanais do Mercado Livre

Por LID Chile |
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Artigo publicado originalmente em espanhol no La Izquierda Diario Chile no dia 20/08/2026

Por trás do brilho dos balanços corporativos e dos discursos sobre modernização logística, estende-se uma realidade subterrânea na qual o tempo é medido em microssegundos e a estabilidade no emprego é pouco mais que uma miragem. Esta investigação do La Izquierda Diario reuniu alguns depoimentos de trabalhadoras e trabalhadores dos centros de distribuição do Mercado Livre no Chile, complementados pela experiência direta da autora desta reportagem no interior do depósito. O retrato que emerge não é o de um parque tecnológico automatizado, mas o de uma engrenagem humana submetida ao desgaste físico e a uma permanente vulnerabilidade contratual.

I. O gigante latino-americano: lucros recordes e expansão no Chile

Quando o Mercado Livre começou a operar na América Latina, no final da década de 1990, era um incipiente portal de leilões e comércio eletrônico. Duas décadas depois, a empresa se transformou no maior conglomerado tecnológico da região, articulando um ecossistema de negócios que combina varejo, serviços financeiros digitais por meio do Mercado Pago, complexas redes logísticas, crédito e publicidade digital.

Entre 2023 e 2025, a empresa praticamente dobrou suas receitas totais em nível regional. Enquanto em 2023 a companhia reportava US$ 15,1 bilhões, no ano seguinte alcançou US$ 20,8 bilhões, um aumento superior a 37%, para finalmente encerrar 2025 com um recorde histórico de US$ 28,9 bilhões, registrando uma alta global próxima de 91% em apenas 24 meses. Um comportamento semelhante foi registrado em seus lucros líquidos: após obter US$ 987 milhões em 2023, o valor disparou para US$ 1,911 bilhão em 2024, chegando, em 2025, a cerca de US$ 2 bilhões líquidos.

Essa aceleração financeira se apoia principalmente na massificação do comércio eletrônico transfronteiriço, na expansão do Mercado Pago como motor financeiro e no aumento do volume de mercadorias movimentadas pelo Mercado Envios. Nesse processo de expansão territorial, o Chile se posicionou como um dos centros nevrálgicos da operação.

Após implementar um plano de investimento de US$ 550 milhões no país durante 2025, a empresa redobrou a aposta no ano seguinte. Em 31 de março de 2026, os executivos do Mercado Livre anunciaram um investimento recorde de US$ 750 milhões no mercado chileno, classificado pela própria empresa como a maior injeção de capital desde sua chegada ao país. O ato oficial foi conduzido pelo presidente José Antonio Kast junto com seus ministros de Estado, que destacaram a notícia como um sinal de segurança econômica e um marco para a atração de capitais privados. O anúncio prometia a incorporação de 1.200 novos trabalhadores, elevando o quadro total projetado no Chile dos 3.800 trabalhadores anteriores para perto de 5.000 empregos até o fim do ano.

As imagens institucionais e os discursos oficiais projetam uma máquina perfeita de automação, eficiência e geração de empregos. No entanto, silenciam sobre as dinâmicas humanas que sustentam esse fluxo dia após dia. Nada dizem sobre o regime de trabalho no interior dos centros de distribuição, a proporção entre contratações diretas e aquelas realizadas por meio de Empresas de Serviços Transitórios (EST), a taxa de rotatividade ou a pressão operacional sobre os trabalhadores da área de logística.

II. O outro lado do número: precariedade, vertigem e a vida contra o relógio

Por trás do brilho dos balanços corporativos e dos discursos sobre modernização logística, estende-se uma realidade subterrânea na qual o tempo é medido em microssegundos e a estabilidade no emprego é pouco mais que uma miragem. Esta investigação do La Izquierda Diario reuniu alguns depoimentos de trabalhadoras e trabalhadores dos centros de distribuição do Mercado Livre no Chile, complementados pela experiência direta da autora desta reportagem no interior do depósito. O retrato que emerge não é o de um parque tecnológico automatizado, mas o de uma engrenagem humana submetida ao desgaste físico e a uma permanente vulnerabilidade contratual.

A relação contratual dos trabalhadores dos depósitos com o Mercado Livre é intermediada por Empresas de Serviços Transitórios (EST), como Manpower, Eurofirms e Adecco. Os relatos descrevem um ciclo interminável de contratos semanais ou quinzenais que são renovados no limite do suspiro, especialmente quando se aproximam os períodos de maior demanda do CyberDay, CyberMonday ou da temporada de Natal. “Todo domingo você não sabia se voltaria a trabalhar na segunda-feira; ficava grudado no celular esperando a confirmação”, relatam aqueles que trabalharam nos centros de distribuição de Maipú e Quilicura.

Múltiplos depoimentos apontam para a existência de um mecanismo sutil para encontrar brechas legais: quando se aproximava a data-limite para que o trabalhador passasse a ser contratado pelo Mercado Livre, ele deixava de depender de uma empresa de serviços transitórios para ser imediatamente contratado por outra, permanecendo no mesmo depósito, movimentando os mesmos pacotes e seguindo as mesmas instruções da empresa tomadora dos serviços. Em um fim de semana, você ia para casa vestindo o uniforme da Manpower; na segunda-feira seguinte, voltava vestindo o da Eurofirms ou da Adecco e continuava desempenhando as mesmas funções.

Essa dinâmica ganha uma dimensão angustiante quando cruzada com o contexto econômico nacional. Em um mercado de trabalho fragilizado, no qual o desemprego no Chile chegou a 9,8% no primeiro semestre, perder a fonte de renda não é um inconveniente menor: é desespero. A necessidade de sustentar uma família em meio a um custo de vida disparado transforma a instabilidade em uma poderosa ferramenta de disciplina operacional. O medo de engrossar as filas do desemprego leva os trabalhadores a aceitar ritmos extenuantes sob a eterna promessa de “passar para a efetivação” no Mercado Livre, um incentivo cobiçado que é perseguido durante meses, mas que, depois das campanhas de grande volume, costuma se dissolver com uma fria interrupção das convocações.

Dentro dos centros de distribuição, a incerteza contratual se traduz em uma aceleração feroz do corpo. As jornadas de trabalho começavam às 3h, 5h e 7h da manhã. E, nas madrugadas geladas do CyberDay, muito antes de o sol despontar e com temperaturas próximas de zero grau, os trabalhadores tinham de sair para os pátios externos para arrastar pesados carrinhos metálicos. O cansaço não tem espaço para se manifestar. O avanço em passo firme é vigiado pelo olhar ou pela reprovação implícita; a ordem é clara: não se caminha, trota-se. Frases como “mais rápido, pessoal!” ou “não deixavam você nem caminhar” permanecem na memória dos entrevistados como um eco constante. Mover-se rapidamente e empurrar carrinhos lotados contra o relógio deixa de ser uma exigência técnica para se transformar em uma prova de lealdade para conservar o emprego na semana seguinte.

A pressão atinge seu ponto crítico na administração das horas extras. Diversos trabalhadores recordam a advertência categórica que circulava pelos corredores ao final do turno: “Vai ficar para fazer hora extra? Se ficar, então renovamos por mais uma semana”. A recusa em prolongar as jornadas, que frequentemente ultrapassavam 12 ou 14 horas contínuas, era percebida como uma renúncia implícita ao emprego. A esse desgaste físico soma-se a suspeita recorrente de que essas horas extras não eram pagas. Assim, a precariedade não apenas define a relação contratual entre as partes: ela se encarna no esgotamento físico, molda as decisões cotidianas dentro do galpão e demonstra que o aumento dos lucros é financiado pela fragilidade daqueles que movimentam as caixas.

III. É legal? A lei chilena, espinha dorsal da exploração

Ao ouvir os relatos dos trabalhadores, surge uma pergunta óbvia: isso é legal? A resposta curta é que sim, ou pelo menos é permitido pelas brechas da própria legislação. O que acontece nos depósitos do Mercado Livre não é uma exceção nem uma loucura clandestina, mas o reflexo de um modelo de trabalho que a legislação chilena avaliza há anos.

A Lei 20.123 regulamenta a terceirização e o fornecimento de trabalhadores por meio das Empresas de Serviços Transitórios (EST). No papel, a norma é clara: uma empresa só pode recorrer a essas agências para tarefas pontuais e por um período limitado, com prazos que variam de 90 a 180 dias, dependendo da situação que justifica a contratação. A lei estabelece que, cumprido esse prazo, se a pessoa continuar trabalhando no mesmo local, deveria passar a ser contratada diretamente e por prazo indeterminado.

Mas, na prática, é aí que está a armadilha. Como já foi documentado por pesquisas da Fundação SOL, a terceirização não é uma ferramenta excepcional no Chile, mas uma forma estrutural de organizar o trabalho para reduzir custos trabalhistas e dificultar a organização sindical. A Fundação SOL tem apontado repetidamente que o marco legal chileno facilita a “multiatividade” e a terceirização, permitindo que grandes empresas operem com núcleos muito reduzidos de trabalhadores efetivos e uma enorme massa flutuante de empregados terceirizados ou fornecidos por empresas intermediárias.

É nesse ponto que se encaixa o mecanismo descrito pelos trabalhadores do depósito: a rotação de uma EST para outra. Ao passar da Manpower para a Eurofirms ou Adecco para continuar fazendo exatamente a mesma coisa, no mesmo corredor e sob o mesmo chefe, a relação de trabalho é reiniciada no papel. Para a lei, há um novo contrato “transitório”; para o trabalhador, é a continuidade da mesma instabilidade.

Demonstrar que isso constitui um abuso ou uma fraude à lei exigiria que a Direção do Trabalho (DT) fiscalizasse cada caso individualmente ou que os trabalhadores recorressem à Justiça. Mas, em um país com altas taxas de desemprego e onde conseguir um emprego pode levar meses, quase ninguém se arrisca a denunciar a empresa que garante sua renda naquela semana. Assim, a falta de dados públicos e a fiscalização insuficiente não provam que tudo esteja dentro da legalidade; apenas mostram como a legislação atual acaba funcionando como uma camisa de força que protege a flexibilidade da empresa às custas da tranquilidade dos trabalhadores.

IV. Um modelo que atravessa fronteiras: o ensaio regional do trabalho flexível

O que acontece nos depósitos chilenos não é uma anomalia isolada nem um descuido local; responde ao desenho operacional de uma multinacional que fez da flexibilidade trabalhista sua principal vantagem competitiva em toda a região. O centro desse laboratório está na Argentina, berço corporativo do Mercado Livre e país onde seu fundador, Marcos Galperín, defendeu com mais força a desregulamentação das jornadas de trabalho.

Investigações do La Izquierda Diario Argentina sobre o centro logístico do Mercado Livre no Mercado Central (La Matanza) revelam exatamente o mesmo padrão relatado pelos trabalhadores no Chile: o mito da modernização e dos salários acima da média esconde um regime de controle implacável e desgaste constante. Nos depósitos argentinos, a empresa implementou um acordo coletivo próprio com o sindicato de Carga e Descarga que flexibilizou as condições tradicionais de trabalho, impondo polivalência, turnos rotativos sem aviso prévio e um controle rigoroso das métricas de desempenho por meio de algoritmos e do monitoramento de dispositivos handheld.

Ali, o Mercado Livre funcionou como um verdadeiro laboratório de ensaio para a reforma trabalhista de Milei. Galperín implementou o “banco de horas”, um mecanismo no qual as jornadas extenuantes durante períodos de maior demanda, como um CyberDay ou a temporada de Natal, não são pagas como horas extras, mas acumuladas para serem compensadas com folgas em períodos de menor atividade. Na prática, a disponibilidade do trabalhador fica completamente subordinada aos ritmos de consumo da plataforma, eliminando para a empresa o custo do trabalho extraordinário.

Esse modelo argentino dialoga diretamente com os debates legislativos no Chile. A discussão em torno da implementação da Lei das 40 Horas e as propostas da Mesa de Reativação Trabalhista abriram o debate sobre a flexibilidade na distribuição da jornada. Sob o argumento da adaptabilidade para setores sazonais, foi impulsionada a alternativa de calcular a média das horas trabalhadas em ciclos de até quatro semanas, permitindo limites de até 52 horas semanais em períodos de alta demanda, em troca de semanas posteriores com uma carga horária menor.

Como alertaram análises da Fundação SOL e organizações sindicais, essa margem de flexibilidade dilui o conceito tradicional de hora extra: a empresa pode exigir jornadas semanais intensas sem pagar o adicional de horas extras, sob a promessa de uma compensação futura que muitas vezes não se concretiza para aqueles que estão sob contratos temporários ou são dispensados ao término da temporada. A coincidência entre o “banco de horas” de Galperín na Argentina e as propostas de cálculo da média em jornadas de até 52 horas no Chile não é casual: ambas as respostas procuram adaptar a força de trabalho a uma agenda trabalhista cuja prioridade é aumentar os lucros dos empresários, transferindo os custos para os corpos e as vidas dos trabalhadores.

O mapa desenhado pelos depoimentos dos dois lados da Cordilheira demonstra que a engrenagem é a mesma. Quando um trabalhador contratado por uma agência em Santiago corre pelos corredores para cumprir as métricas, aceita fazer turnos extenuantes por medo de não ter o contrato renovado ou espera durante meses por um contrato efetivo que nunca chega, está vivendo na própria carne as consequências do modelo trabalhista que se pretende impor à América Latina como um todo, sustentando, com o tempo e o esforço de milhares de trabalhadores, o crescimento dos gigantes tecnológicos da região.

Fica evidente que o que acontece nos depósitos do Mercado Livre não é resultado de algumas poucas práticas inadequadas: é consequência de um modelo trabalhista que transforma a estabilidade em privilégio e a força de trabalho em uma mercadoria descartável. Diante dos contratos semanais, da terceirização e das leis que concedem cada vez mais flexibilidade às empresas, a resposta não pode ser a resignação nem a espera por uma renovação no domingo à noite. É necessário organizar-se pela base, fortalecer os sindicatos e lutar pelo fim da terceirização como mecanismo de precarização, por contratos estáveis e diretos, por jornadas que respeitem a vida e pelo pagamento efetivo de cada hora trabalhada. Se as grandes empresas conseguem se organizar em escala regional para aumentar seus lucros, os trabalhadores também precisamos nos organizar para defender nossos direitos e conquistar condições dignas de trabalho. A riqueza que movimenta essa máquina não é produzida pelos algoritmos nem pelas caixas: é produzida por milhares de trabalhadores com seus corpos, seu tempo e seu esforço.

Fontes

  1. Resultados financeiros consolidados do Mercado Livre (2023–2025): relatórios trimestrais e anuais de resultados auditados apresentados à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC, Formulário 10-K).

  2. Investimento do Mercado Livre no Chile para 2025: declarações da imprensa corporativa e reportagens da imprensa econômica (Forbes Chile, Diario Financiero) sobre o plano de infraestrutura logística de US$ 550 milhões.

  3. Anúncio de investimento recorde no Chile (31 de março de 2026): cobertura jornalística de veículos de imprensa (Emol, Radio Bío-Bío, Forbes Chile) e comunicados do Ministério da Economia e da InvestChile sobre a injeção de US$ 750 milhões, a incorporação de 1.200 novos cargos diretos para alcançar um quadro de 5.000 trabalhadores e a participação do presidente José Antonio Kast.

  4. Normas sobre terceirização e serviços transitórios: Lei nº 20.123 do Ministério do Trabalho e Previdência Social do Chile, que regulamenta o trabalho em regime de terceirização e o funcionamento das Empresas de Serviços Transitórios (EST) no Código do Trabalho.

  5. Estudos sobre terceirização e precariedade trabalhista: pesquisas e documentos da Fundação SOL (“Os Verdadeiros Salários do Chile”, estudos sobre terceirização, multiatividade e uso de EST no mercado de trabalho chileno).

  6. Indicadores de emprego e mercado de trabalho: relatórios do Instituto Nacional de Estatísticas (INE) sobre a Pesquisa Nacional de Emprego (ENE) e dados da Direção do Trabalho (DT) sobre fiscalização e interpretação das causas que justificam o fornecimento de mão de obra.

  7. Investigação sobre as condições de trabalho no Mercado Livre na Argentina: “O mito do Mercado Livre: trabalho, mobilidade e controle por trás do discurso do sucesso”, reportagem investigativa publicada pelo La Izquierda Diario Argentina sobre a realidade trabalhista, o acordo coletivo de Carga e Descarga, o uso do banco de horas e os métodos de controle no centro logístico de La Matanza.

  8. Debate sobre a jornada de 52 horas e a Lei das 40 Horas no Chile: cobertura do Buk e relatórios da Mesa de Reativação Trabalhista sobre a proposta de cálculo da média da jornada de trabalho em ciclos de quatro semanas, com limites de até 52 horas semanais para setores de demanda variável.

  9. Análise sobre adaptabilidade e precarização trabalhista: documentos e estudos da Fundação SOL e da Central Unitária dos Trabalhadores (CUT) sobre os riscos da flexibilidade trabalhista, a perda de renda decorrente das horas extras e a instabilidade nos contratos de fornecimento de trabalhadores temporários.